Lei nº 13.722 de 04 de outubro de 2018, mais conhecida como a lei Lucas, entrará em vigor
A partir de 04 de abril de 2019, os estabelecimentos de ensino privado deverão obter certificação anual obrigatória, por meio de curso de primeiros socorros ministrado por profissionais habilitados e direcionado a professores e funcionários de escolas. Tal previsão é objeto da lei nº 13.722 (lei Lucas) sancionada no dia 04 de outubro de 2018.
A lei determina também, além do acima referido, que a quantidade de pessoas a serem treinadas será definida em regulamento de acordo com a proporção de profissionais, bem como o número de alunos de cada escola e será de responsabilidade de seus gestores.
O não cumprimento das disposições da lei em questão implicará em algumas penalidades. A escola poderá ser notificada e multada. A multa, no caso de reincidência, deverá ser aplicada em dobro. O estabelecimento poderá inclusive sofrer a cassação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão de educação.
É sabido que a maior parte dos agravos súbitos à saúde ou acidentes acontecem fora do ambiente hospitalar. Nos ambientes em que se concentra uma grande quantidade de pessoas, como é o caso do escolar, percebe-se a importância da oferta de uma assistência preventiva e de qualidade em situações nas quais se exija uma atendimento pré-hospitalar. Dessa forma, capacitar os professores e funcionários da escola é uma estratégia para prevenir os riscos que decorrem de situações emergenciais.
Não nos restam dúvidas de que estar atento às novas realidades jurídicas que impactam na melhoria da qualidade da prestação do serviço educacional, bem como identificar e adotar, com perspicácia e o auxílio jurídico necessário, as medidas de adequação legal contribuirão, certamente, na construção de uma instituição alinhada a valores universais e preparada para os novos desafios.